Análise inicial dos postos e atividades para identificar situações de risco ergonômico.
A AEP é a etapa preliminar prevista pela NR-17 para reconhecer fatores de risco ergonômicos nos postos de trabalho. Ela orienta prioridades, subsidia o inventário de riscos do PGR e indica a necessidade de aprofundamento por meio de uma AET.
Estudo técnico aprofundado da atividade real para propor recomendações ergonômicas.
A AET aprofunda a análise da atividade real de trabalho, considerando aspectos biomecânicos, cognitivos, organizacionais e psicossociais. Resulta em recomendações técnicas para adequação de postos, processos e organização do trabalho.
Processo contínuo de identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos ocupacionais.
Estabelecido pela NR-1, o GRO é o processo estruturado de gestão dos riscos ocupacionais da organização. Integra reconhecimento, avaliação, controle e monitoramento, tendo o PGR como principal instrumento documental.
Instrumento do GRO que consolida inventário de riscos e plano de ação.
O PGR é o programa que materializa o GRO, contendo o inventário de riscos e o plano de ação. Contempla riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho.
Disciplina que adapta o trabalho às pessoas, integrando saúde, segurança e desempenho.
A ergonomia estuda a interação entre pessoas e sistemas de trabalho para promover bem-estar, saúde, segurança e desempenho. Atua sobre aspectos físicos, cognitivos e organizacionais, sendo componente central da gestão de riscos ocupacionais.
Aspectos organizacionais e relacionais do trabalho que impactam saúde mental e desempenho.
Fatores psicossociais são características da organização e das relações de trabalho — como demandas, autonomia, apoio social e reconhecimento — que podem influenciar a saúde mental, o engajamento e a segurança. Devem ser reconhecidos e tratados no âmbito do GRO/PGR.
Norma que estabelece disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A NR-1 define disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e institui o GRO, orientando como as organizações devem identificar, avaliar e controlar seus riscos ocupacionais — incluindo os psicossociais.
Norma específica de ergonomia, com foco em adequação das condições de trabalho.
A NR-17 estabelece parâmetros de ergonomia para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Prevê a realização de AEP e, quando necessário, AET.
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